Antes, a quantidade mínima de matéria-prima da região - óleos vegetais, essências e extratos - era fixada em 20% do peso da fórmula, como determinou o PPB (Processo Produtivo Básico) de 2002. Agora, conforme a nova portaria, as indústrias poderão utilizar índices que variam de 2% a 20%.
Com o novo PPB, no caso da fabricação de perfumes, por exemplo, os fabricantes usarão apenas 5% dos insumos regionais para fabricar seus produtos com os benefícios fiscais da Zona Franca. A Suframa, autarquia federal que concede os incentivos fiscais, diz que a atitude deve atrair fabricantes, já que não terão de modificar fórmulas apenas para cumprir a determinação.

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